Ao longo da sua atividade, a Associação AO NORTE tem procurado implementar, através do projeto Escolas Em Grande Plano e dos Encontros de Cinema de Viana, a literacia para o cinema junto do público escolar do concelho de Viana do Castelo, e, pontualmente, em outros municípios do Alto Minho.
Escolas Em Grande Plano abrange todos os níveis de ensino e procura atingir os seguintes objetivos:
A criação do GRUPO CINEMA E ESCOLA inscreve-se no desenvolvimento dessa política de intervenção e na vontade de refletir sobre o trabalho de literacia realizado no âmbito das atividades da AO NORTE.
O GRUPO CINEMA E ESCOLA é criado no âmbito da AO NORTE, com funções de natureza consultiva, que procura promover a consulta, a troca de informação, a definição de estratégias de intervenção e a reflexão sobre as atividades de literacia para o cinema desenvolvidas pela AO NORTE.
Sem prejuízo de outras que lhe possam ser cometidas, nomeadamente no âmbito do acompanhamento e monitorização de projetos ou ações determinadas, são atribuições e competências específicas do GRUPO CINEMA E ESCOLA:
O GRUPO CINEMA E ESCOLA é presidido pelo Presidente da Direção da AO NORTE ou, por delegação deste, em outro membro da Direção.
Integram o GRUPO CINEMA E ESCOLA, a convite da Direção da AO NORTE, professores dos vários níveis de ensino do concelho de Viana do Castelo.
Quando os assuntos a tratar o justifiquem, poderão ser convidados a tomar parte nas reuniões, a título consultivo, outras pessoas ou entidades.
O mandato dos membros do GRUPO CINEMA E ESCOLA tem a duração de dois anos, renováveis, cessando, todavia, com o termo do mandato da Direção da AO NORTE.
O GRUPO CINEMA E ESCOLA reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que regularmente convocado para o efeito.
1. As reuniões são convocadas pelo Presidente da Direção da AO NORTE, constando da convocatória o dia, hora e local em que a reunião se realizará.
2. O GRUPO CINEMA E ESCOLA poderá sugerir alterações à sua composição e objetivos.
Qualquer alteração do presente regulamento é da competência da Direção da AO NORTE.
Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Direção da AO NORTE.
O presente regulamento entra em vigor com a sua aprovação em sede de reunião da Direção da AO NORTE.